Comissão EIV / RIV

Questionamentos relativos à implementação do EIV/RIV no Município, que surgiram em reuniões do COMPUR, levaram a formação de um grupo de trabalho, coordenado pela SMPU, do qual participaram: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS, Secretaria Municipal de Ambiente e Clima – SMAC, Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ – CET-Rio, Federação das Associações de Moradores do MRJ – FAM-RIO, Comissão de Assuntos Urbanos da CMRJ, Sindicato dos Engenheiros do ERJ (SENGE) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro (CAU-RJ). O GT teve como objetivo avaliar a legislação relativa ao EIV/RIV e elaborar propostas de revisão e/ou regulamentação.

Os trabalhos do referido GT tiveram início em Fev/2022 e foram concluídos em Out/2022, através de reuniões, geralmente quinzenais, de forma remota, nas quais foram avaliadas as legislações e minutas existentes, relativas ao EIV/RIV, tais como o PLC 105/2015, a Seção II do Capítulo II do Título V do PLC 44/2021 e diversas legislações de outras cidades, nas quais esse instrumento já foi regulamentado. O GT tomou como base também o Vol. IV da coleção “Cadernos Técnicos de Regulamentação e Implementação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade – Estudo de Impacto de Vizinhança”, publicado em 2016, pelo então Ministério das Cidades.

Tendo em vista ser inerente ao Plano Diretor a possibilidade aplicação dos instrumentos nele previstos, o GT , após análise dos textos acima mencionados, optou pela reformulação do conteúdo do PLC 44/2021, no que tange o EIV/RIV, resultando nos Produtos I e II, abaixo descritos, com o objetivo de fornecer, no próprio Plano Diretor, as bases para a implementação deste instrumento:

Produto I – Minuta de alteração da Seção II do capítulo II do título V do PLC 44/2021 – “Do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV”;

Produto II – Minuta de alteração do Anexo XX do PLC 44/2021, de modo a INCLUIR no mesmo, como “Anexo XX-b”, a listagem dos empreendimentos e atividades sujeitos a EIV/RIV;

O GT entendeu que as emendas propostas ao PLC 44/2021 (Produtos I e II) aproximam os procedimentos e conceitos relativos ao EIV/RIV daqueles previstos no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, pelos seguintes motivos:

– o texto atual do PLC n. 44/2021 prevê três modelos de EIV, A, B e C, de acordo com o porte da atividade, pequeno, médio e grande, respectivamente. Porém, constatou-se nas reuniões do GT que os modelos A e B, da maneira como definidos no PLC 44/2021, não atenderiam ao conteúdo mínimo e a alguns procedimentos estipulados pelo Estatuto da Cidade. Além disso, no modelo B, o EIV consistiria na consolidação dos pareceres e pronunciamentos dos órgãos licenciadores, enquanto que, de acordo com o Art. 36 do Estatuto da Cidade, o EIV deve ser prévio aos licenciamentos, de modo a subsidiá-los, e não o oposto. Deste modo, a emenda à Seção II do Capítulo II do Título V proposta (Produto I) prevê um único modelo de EIV, que corresponde ao modelo C previsto no texto atual do PLC 44/2021, a ser elaborado pelo empreendedor e cuja avaliação antecederá os licenciamentos municipais.

– As emendas propostas apresentam um maior detalhamento sobre o conteúdo mínimo do EIV, a composição e o funcionamento da comissão de avaliação do EIV, os mecanismos de compensação do EIV e as regulamentações futuras (Produto I), além de definirem, de forma clara e objetiva, as atividades passíveis de EIV e seus respectivos portes (produto II).

De forma a contemplar as questões sobre concentração de atividades, que seriam abordadas pelo Modelo A do atual texto do PLC 44/2021, o GT propôs também a alteração do tratamento dos usos e atividades do PLC 44/2021, através da inclusão de um artigo que trata do assunto.

As propostas de emendas ao PLC 44/2021 (Produtos I e II) foram apresentadas nas reuniões da Câmara Setorial Permanente de Licenciamento e Fiscalização do CONSEMAC e do COMPUR, ocorridas, respectivamente, em Ago/2022 e Out/2022, sem que tenham ocorrido maiores questionamentos.

Trabalhos desenvolvidos

A Subsecretaria de Planejamento Urbano, ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, concentra a implementação da normativa urbana visando o melhor desenvolvimento territorial da Cidade do Rio de Janeiro, as ações de planejamento urbano, e a elaboração de projetos de lei e projetos urbanísticos e arquitetônicos que se façam necessários à municipalidade. Além disso, atua no monitoramento e análise de dados estatísticos, geográficos e cartográficos da Cidade do Rio.

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