A atuação da CCNLEP é ordenada e limitada pela legislação vigente, que define não apenas os limites de sua competência como também as regras para a escolha dos nomes dos logradouros e equipamentos públicos da Cidade. Com isso, a CCNLEP delibera para indicar nomes para a aprovação do Prefeito. Abaixo, a legislação relacionada à atuação da CCNLEP pode ser consultada.
 
 
- Decreto nº 45.960/2019 - Sobre a subordinação da CCNLEP à SMU
- Decreto nº 48.992/2021 - Sobre a composição e as competências da CCNLEP
- Decreto nº 49.819/2021 (trecho) - Competências da CCNLEP
- Resolução SMPU N nº 9/2021 - Nomeação de membros da CCNLEP
- Resolução SMPU P nº 59/2022 - Nomeação de membros da CCNLEP
- Decreto 5.625/1985 - Dispõe sobre o reconhecimento de logradouros
- Decreto E nº 3.800/1970 (trecho) - Regulamento de Parcelamento da Terra (RPT)
- Lei nº 4.762/2008 - Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos (consolidada até 2022)
- Lei nº 6.242/2017 - Veda a denominação de logradouro com nomes de pessoas com condenação na justiça
- Resolução PGM N nº 1131/2022 - Sobre cooperação dos Poderes Executivo e Legislativo na nominação de próprio e logradouros públicos